Devolução em dinheiro da caução do Volta tem de ser sempre possível

Até 9 de agosto encontra-se numa fase de transição, em que coexistem no mercado embalagens com e sem o símbolo Volta, sendo que apenas as que possuem este símbolo estão abrangidas pelo SDR.

De acordo com o presidente da SDR Portugal – associação responsável pela implementação e gestão do SDR, que desde 10 de abril funciona sob a marca “Volta” – esta entidade, “enquanto associação empresarial, não tem fins lucrativos”, estabelecendo a licença que lhe foi concedida pela Associação Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral de Economia (DGE) que “o valor de depósito correspondente às embalagens não devolvidas será utilizado no quadro da gestão global do sistema”.

Devolução em dinheiro da caução do Volta tem de ser sempre possível

Entidade gestora do sistema Volta assegura que os consumidores têm sempre o direito a reaver a caução de dez cêntimos paga por embalagem em numerário, sempre que for essa a sua intenção.

Fonte original: Rádio Clube de Colares

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