Em Linha com a DECO

Ficou desempregado e tem prestações do seu crédito pessoal em atraso? Lembrou-se que tinha contratado um seguro de proteção ao crédito?

Em termos gerais, as entidades financeiras disponibilizam três tipos de seguros na contratualização de um empréstimo, nomeadamente o seguro de vida; seguro de doença e seguro de desemprego ou de proteção ao crédito.

A cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora. Em regra, exclui a cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa, desemprego resultante de atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo.

 Para acionar este seguro, a seguradora vai exigir ao segurado variados documentos, como sejam o comprovativo da inscrição no centro de emprego, a cópia da declaração de situação de desemprego preenchida pela entidade patronal, a cópia da carta de despedimento e cópia do contrato de trabalho.

As exigências para ativar as coberturas contratadas são muitas e complicadas, resultando daqui que, em que muitos casos, o consumidor não consegue beneficiar da cobertura contratada. Por exemplo o caso dos trabalhadores por conta própria, com contratos há menos de 12 meses ou com vínculo laboral precário estão excluídos da maior parte das coberturas.

O que deve fazer

É muito importante que o consumidor leia cuidadosamente o contrato de seguro proposto, que esteja atento às exclusões, aos limites de indemnização, aos períodos de carência e às franquias. Só com informação e esclarecimento poderá evitar pagar por algo de que nunca poderá beneficiar.

Informe-se connosco. 

Para mais informações ou dúvidas, não hesite em contactar-nos  telefonicamente, para os nºs  213 710 238 /  22 339 19 61 ou por email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt

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