De acordo com o artigo 48.º do Código da Estrada, os veículos devem ser estacionados o mais próximo possível do limite direito da faixa de rodagem, paralelamente a este e no sentido da marcha, tanto dentro como fora das localidades. O não cumprimento desta norma é considerado uma contraordenação. A proibição de estacionar em sentido contrário visa aumentar a segurança rodoviária, uma vez que os refletores traseiros dos veículos, que sinalizam a sua presença, não funcionam adequadamente quando o carro está estacionado de forma irregular. Apesar de muitos condutores considerarem essa prática inofensiva, as autoridades têm a capacidade de aplicar multas, mesmo em áreas residenciais com pouco tráfego. Assim, é aconselhável atravessar a via para estacionar corretamente, evitando assim penalizações e contribuindo para uma circulação mais segura.
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Fonte original: Rádio Clube de Colares