Falhas na Aplicação das Novas Regras de Cobrança de Dívidas da Segurança Social

Desde fevereiro deste ano que estão em vigor novas regras para a cobrança de dívidas à Segurança Social, assim

  • Sempre que os rendimentos dos consumidores sejam inferiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) qualquer interpelação para cobrança será suspensa, mesmo que esteja em curso um plano prestacional ou um processo de execução fiscal.
  • Nas compensações diretas, são aplicados limites que garantem o RMMG ou, consoante a natureza da prestação, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 522,50 euros para 2025.

Contudo, a DECO tem recebido vários relatos de consumidores que, apesar de estarem abrangidos pelas disposições legais e de terem solicitado a suspensão dos seus planos prestacionais, não conseguem que essa suspensão seja efetivada.

Para além destes casos, verifica-se ainda que as novas regras sobre compensação de dívidas não estão a ser aplicadas corretamente, levando muitos consumidores a receberem montantes mensais muito inferiores ao valor do IAS, colocando-os, assim, em situação de vulnerabilidade económica.

A Segurança Social não está, portanto, a efetuar uma correta aplicação da legislação vigente, não prestando a adequada informação enquanto entidade pública, deixando, assim, muitos consumidores sem qualquer resposta sobre os seus pedidos. Por vezes, a resposta limita-se a referir que o pedido está em análise, mantendo-se desta forma durante meses, sem qualquer avanço concreto.

A atuação da Segurança Social tem-se revelado prejudicial para os direitos e interesses dos consumidores, especialmente daqueles que se encontram em situação de grande fragilidade económica e social, afetando gravemente a sua qualidade de vida.

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