Nova lei inclui salvamento de animais nas operações de proteção civil

A proteção civil passa a ter, entre as suas finalidades, a proteção e o socorro não apenas de pessoas e bens, mas também dos animais que se encontrem em perigo. A alteração resulta da Lei n.º 38/2026, aprovada pela Assembleia da República e publicada no Diário da República de 3 de agosto.

O diploma determina que os planos de emergência devem prever operações de busca, salvamento, assistência, evacuação, alojamento e abastecimento de animais. No âmbito municipal, estas medidas devem abranger os animais presentes no concelho e incluir a realização de simulacros, permitindo preparar previamente os meios e as entidades responsáveis pela resposta.

A nova lei altera a Lei de Bases da Proteção Civil, o regime da proteção civil municipal e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária passa também a integrar formalmente as estruturas de coordenação, através da nomeação de representantes ligados à saúde e ao bem-estar animal.

Nos municípios, as comissões de proteção civil passam a poder contar com a autoridade sanitária veterinária concelhia e com representantes de entidades reconhecidas que atuem na busca, salvamento, evacuação, alojamento ou abastecimento de animais. O sistema operacional prevê ainda a criação de zonas temporárias de acolhimento, apoio logístico e triagem dos animais resgatados.

A DGAV destaca que a resposta a incêndios, inundações, acidentes e outras emergências exige articulação entre os agentes de proteção civil, os serviços veterinários e as autoridades responsáveis pela saúde pública e pela segurança sanitária. Segundo o organismo, a nova legislação permitirá reforçar o apoio técnico e a coordenação das medidas de proteção animal.

Fonte original: Rádio Clube de Colares

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