A Assembleia da República aprovou, na generalidade, uma alteração ao Código da Estrada que pretende tornar obrigatório o uso de capacete para os utilizadores de trotinetas e bicicletas elétricas.
A proposta abrange os condutores e passageiros de velocípedes com motor, onde se incluem as bicicletas elétricas abrangidas pelo regime, bem como os condutores de trotinetas com motor elétrico e outros dispositivos de mobilidade elétrica equiparados.
Além do capacete, a proposta estabelece que os condutores de trotinetas deverão utilizar elementos refletores sempre que circulem em condições de visibilidade reduzida.
O incumprimento das novas regras poderá dar origem a coimas. No caso do capacete, os valores previstos situam-se entre os sessenta e os trezentos euros.
A alteração resulta de uma proposta apresentada pelo PSD em maio, que justificou a iniciativa com preocupações relacionadas com a segurança rodoviária e com o crescimento da utilização de veículos de micromobilidade elétrica.
A proposta tem, contudo, ainda caminho legislativo pela frente. A aprovação ocorrida no Parlamento foi na generalidade, seguindo-se agora a discussão e eventual alteração do texto na especialidade antes da votação final global.
Isto significa que, apesar da aprovação parlamentar, as novas regras ainda não estão em vigor. Até à conclusão do processo legislativo e publicação das alterações, mantém-se o atual enquadramento do Código da Estrada para as trotinetas e bicicletas elétricas equiparadas a velocípedes.
Fonte original: Rádio Clube de Colares